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Governo Lula vai rever tributação de remessas internacionais

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (10) que a pasta estudará uma revisão da alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais para dar “isonomia” aos tributos cobrados de empresas brasileiras.

Por Comando da Notícia

10/08/2023 às 22:51:29 - Atualizado há

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (10) que a pasta estudará uma revisão da alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais para dar “isonomia” aos tributos cobrados de empresas brasileiras. A declaração de Dario foi feita durante uma entrevista concedida à GloboNews, nesta quinta-feira (10).

Dario indicou que essa etapa será iniciada após a inclusão das empresas estrangeiras de comércio eletrônico no Programa de Remessa Conforme.

“Evidentemente, o varejo brasileiro, as empresas brasileiras, têm reclamado, dizendo que querem isonomia no tratamento tributário. E o que o Ministério da Fazenda tem dito é que vai haver isonomia”, disse Dario.

Este programa prevê a isenção de impostos federais em remessas de empresas para pessoas físicas, desde que o valor não ultrapasse US$ 50. Para os casos de remessas entre pessoas físicas, a isenção do Imposto de Importação é aplicada, contanto que a empresa adira ao Programa de Remessa Conforme. Se a adesão não ocorrer, haverá a cobrança do Imposto de Importação, que atualmente é de 60%. Além disso, mesmo com a isenção do tributo federal para os participantes do programa, as encomendas estarão sujeitas à cobrança do ICMS, um imposto estadual, com uma alíquota de 17%.

No caso de compras que excedam o valor de US$ 50, as alíquotas de 60% do Imposto de Importação (federal) e 17% do ICMS (estadual) ainda serão aplicadas.

Dario ressaltou que, até o momento, nenhuma empresa foi oficialmente incluída no Programa de Remessa Conforme. Ele também esclareceu que não há informações disponíveis sobre a quantidade de empresas que já solicitaram a adesão ao programa.

Atualmente, as remessas entre pessoas físicas têm isenção do Imposto de Importação. No entanto, as encomendas internacionais de até US$ 50 enviadas por empresas a pessoas físicas só estão isentas de imposto se a empresa aderir ao Programa de Remessa Conforme. As empresas que não aderirem ao programa pagam uma alíquota de 60% de imposto de importação.

Fonte: GAZETA BRASIL
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