Em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (29.08), o 2º Sgt PM Evandro dos Santos à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa. Os pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso foram acolhidos pelos juízes militares, com o reconhecimento da prescrição dos crimes de abandono de posto e de inobservância de lei.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em 2020, nos municípios de Santa Carmem e União do Sul. O réu "solicitou para si, indiretamente, vantagem indevida em razão da função para realizar serviços de segurança privada clandestina, infringindo dever funcional", ao cobrar R$ 70 mil para impedir o roubo que ocorreria em uma fazenda na região.
O sargento PM condenado "efetivamente esteve no local dos fatos, realizou diligências no local e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, qual seja, comunicar as alterações de ocorrência ao Escalão Superior da Polícia Militar e lavrar o boletim de ocorrência, para satisfação de interesse pessoal".
Além disso, ele teria se associado a outros policiais militares com o fim específico de cometer crimes, no caso, realizar a segurança privada da fazenda e armar a emboscada que, supostamente, vitimou seis homens.
O 2º Sgt PM Evandro dos Santos foi condenado pela Justiça Militar mas ainda responde pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver em ação penal que tramita na comarca de Cláudia (a 620km de Cuiabá).
Entenda o caso – Segundo o MPMT, o proprietário de uma fazenda na região buscou o 2º SGT PM Evandro dos Santos, então comandante da Polícia Militar local, para solicitar apoio policial em sua propriedade rural e evitar um possível roubo. O policial informou que poderia fazer a segurança da fazenda, mas que este serviço teria um custo. Ele então se associou a outros policiais para realizar rondas ostensivas no local e armar emboscada para seis homens que estão sumidos desde então.
Fonte: Ministério Público MT – MT
PBN Online