O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (31), contra a fixação de um marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com os votos de Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, o placar está em 4 a 2 contra a tese que defende que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O marco temporal estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que estavam lá em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça e foi retomado na tarde de quarta-feira (30). Nesta quinta, a análise continuou com os votos de Zanin e Barroso, ambos contra a medida.
Edson Fachin, relator do processo, também votou contra. André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Jair Bolsonaro à Corte, votaram pela fixação do marco temporal. Os ministros ainda devem entrar em consenso sobre a possibilidade de que proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa fé, sejam indenizados pela União.
O marco temporal é alvo de protesto dos indígenas, que alegam que muitas vezes não estavam em suas terras na data da promulgação da Constituição devido à violência a qual foram submetidos desde a colonização. Caso o Supremo decida pela constitucionalidade dessa tese, mais de 100 territórios em processo de demarcação podem ser afetados, segundo estimativa de entidades ligadas à causa indígena. Os povos originários também se preocupam com uma provável contestação de áreas já homologadas.
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