O humorista Léo Lins se tornou réu em um processo criminal por piadas ofensivas a grupos considerados minoritários. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) neste domingo (4).
O processo foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após o humorista ter sido condenado pela Justiça paulista a apagar um especial de comédia que contava com 3,3 milhões de acessos. Na ocasião, a juíza Gina Fonseca Correa também ordenou que o humorista fosse proibido de fazer qualquer tipo de piada contra grupos considerados minoritários ou vulneráveis em seus shows.
O MP-SP argumentou que o humorista estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.
A denúncia do MP-SP menciona a chamada “lei antipiadas”, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro. A norma enquadra como crime de racismo a contação de piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários. As novas regras preveem que a pena máxima para piadas com esses grupos seja maior do que para crimes como furto e sequestro.
A Justiça paulista considerou que o humorista descumpriu as medidas judiciais e determinou que ele exclua conteúdos depreciativos de suas redes sociais e bloqueie R$ 300 mil de suas contas bancárias para pagamento de multas.
Se condenado, Léo Lins pode ficar até dez anos preso por contar piadas.
Nota do Ministério Público
“Delitos de ódio praticados pelo humorista tornaram-se alvos de uma força-tarefa do MPSP por intermédio do CyberGaeco e da Promotoria de Direitos Humanos. Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias.
Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o homem pela prática dos crimes do artigo 20, da Lei n. 7716/89, e artigo 88 da Lei 13.146/2015, cuja pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão em caso de condenação. Além da denúncia, o Ministério Público pleiteou a suspensão das redes sociais e o bloqueio de ativos do comediante para o pagamento das multas impostas.
A Justiça, por intermédio do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), acatou a denúncia do Ministério Público, tornando o humorista réu no processo e ainda suspendendo suas redes sociais e bloqueando valores de suas contas. A Justiça também manteve as demais condições já estabelecidas em maio de 2023, quando acatou pedido do Ministério Público proibindo o homem de promover novos ataques a minorias.
A defesa do réu recorreu das primeiras medidas cautelares impostas a ele, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o recurso da defesa”.
GAZETA BRASIL