Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
GAZETA BRASIL
Na manhã desta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-síndico Aécio Lúcio Costa Pereira, 1º réu julgado pelos atos do 8 de Janeiro, por “dano qualificado”, “deterioração de patrimônio público tombado”, “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “golpe de Estado” e “associação criminosa”.
Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
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