Em estratégia desenvolvida conjuntamente com o Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira, 25, ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de inconstitucionalidade das emendas que criaram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. Esta legislação, aprovada em 2021, obriga a União a aceitar os créditos oriundos das decisões judiciais transitadas em julgado como pagamento em um conjunto de situações, como outorgas de concessões de serviços e aquisição de imóveis públicos. Com a medida, o governo espera quitar cerca de R$ 95 bilhões de fatura acumulada e projeta alterar definitivamente como esses pagamentos são computados na contabilidade federal. No documento emitido, a AGU destaca que as emendas constitucionais não só “afrontam princípios constitucionais” como geram “grave desequilíbrio para as contas públicas”.
Em sua manifestação, a AGU alerta que o novo regime de precatórios não só produziu “um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada”, que só deverá começar a ser paga em 2027, como “não veio acompanhada de qualquer perspectiva de solução com vistas a equacionar o passivo que será acumulado a médio e longo prazo, de sorte a viabilizar seu pagamento efetivo após a data final estabelecida para a vigência do referido regime”. Assim, ressalta a AGU na manifestação que a “permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória”.
Caso aprovada pelo STF, o Ministério da Fazenda alegará que a quitação do estoque não era esperada e, como se trata de um despesa extraordinária, deve ser liberada do limite do teto de despesas do novo Arcabouço Fiscal. Dessa forma, o governo poderá arcar com o pagamento sem burlar regras fiscais. Além disso, as despesas de precatórios serão desagregadas permanentemente. O valor principal da dívida será tratado como uma despesa primária e entrará na lista de gastos submetidos ao teto de gastos. Já o que for referente ao pagamento de juros será segregado e tratado como despesa financeira.
A AGU ainda pede para o STF autorizar o governo a abrir crédito extraordinário e, desta maneira, quitar o passivo do regime de precatórios. Também afirma que deve ser distinguido o valor principal dos títulos — que, de acordo com a gestão Lula, continuarão sendo considerados despesas primárias — dos encargos financeiros oriundos da incidência de juros e correção monetária. “Cumpre destacar que a apontada inconstitucionalidade da instituição de um teto de precatórios, bem como o pedido de inconstitucionalidade por arrastamento da obrigação da União em implementar a compensação nos termos do § 11 do artigo 100 da Constituição Federal, objetivam essencialmente garantir a concretização dos princípios da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica, pilares fundamentais para a estabilização econômica do país e consequente desenvolvimento social, como determinado pela Constituição de 1988”, concluiu a AGU
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