A absorção ocorre quando, naquela situação específica, fica demonstrado que o dano provocado pela ação é “inexpressivo” e “não há gravidade”.
O STF usa esse princípio em roubos de alimentos, produtos de limpeza ou pequenas quantidades de dinheiro.
A Corte não costuma usar em casos de reincidência habitual ou em crimes contra a administração pública.
Atualmente, cada caso é avaliado em forma individual pelos magistrados da Suprema Corte.
E, com isso, há casos semelhantes em que o princípio é aplicado ou rejeitado, a depender da avaliação pessoal de cada ministro do STF.
Os casos, embora de pequeno valor financeiro, chegam ao STF porque a discussão envolve princípios constitucionais: entre eles, o da proporcionalidade entre a pena e a gravidade do crime.
Para evitar decisões discrepantes, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs que o Supremo fixe uma tese geral. Na prática, isso é feito através de uma “súmula vinculante”, segundo o DPU.
Esse tipo de definição sintetiza o entendimento do STF naquele momento e orienta a aplicação dessa tese jurídica, facilitando o encerramento dos processos.
O pedido ainda será julgado pelo STF em data a ser marcada.
GAZETA BRASIL