A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) terão o prazo de quatro meses para realizar um estudo com mapeamento do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé. O objetivo é comprovar que as áreas descritas não fazem parte do bioma Pantanal e, logo, não podem ser regidas pela Lei 8830/2018. O encaminhamento foi definido durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (05.10).
Para custear o estudo com o mapeamento a Assembleia Legislativa pagará R$ 2.1 milhões. O levantamento técnico foi solicitado pelo juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo, em decisão que acolheu pedido liminar do Ministério Público e suspendeu de forma imediata os processos de licenciamento ambiental em tramitação na Sema para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso.
Conforme a decisão do magistrado, os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial. "O juiz concedeu a liminar colocando o bioma Araguaia como Pantanal. Conversei com ele e tenho certeza que, de posse desses estudos, vai revogar essa liminar e retirar a palavra Pantanal do bioma do Araguaia", explicou o deputado estadual Dr. Eugênio.
Uma das justificativas de deputados estaduais, prefeitos e vereadores, além de entidades, que defendem a revogação da decisão é de que somente no Araguaia são 4 milhões e 200 mil hectares classificados pelo Poder Judiciário como de uso restrito e que não poderão ser explorados economicamente. "É preocupante e inviabiliza 17 municípios, é um caos no Araguaia. Essas medidas que estão sendo tomadas prejudicam e quase aniquilam a existência de vários municípios", criticou o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União).
Segundo o prefeito de Água Boa, Mariano Filho, o município terá 36 mil hectares afetados diretamente. "Agradeço todo empenho da Assembleia Legislativa por essa audiência. Vamos sofrer um impacto enorme direcionado ao desenvolvimento do município. Todo Vale do Araguaia vai ser afetado, principalmente, a economia como num todo", disse.
Áreas úmidas
De acordo com a Recomendação nº 7, do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), de 11 de junho de 2015, "áreas úmidas são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados".
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a Convenção sobre Áreas Úmidas, estabelecida em fevereiro de 1971 na cidade de Ramsar, no Irã, está válida desde 21 de dezembro de 1975. A convenção foi incorporada no marco legal brasileiro em 1996, com a promulgação do Decreto nº 1.905/96.
Em Mato Grosso, quando se fala em área úmida a primeira coisa que vem em mente é o Pantanal, na região de Poconé. Este é exatamente um dos pontos que os especialistas chamam a atenção. Mato Grosso na verdade tem três grandes áreas úmidas: Pantanal, Guaporé e Araguaia e que precisam de proteção. Entretanto, as particularidades de cada uma dessas áreas não se misturam.
Liminar
A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil.
Atuação MPMT
De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995.
Segundo ela, em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de uma minuta de Resolução para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade", explicou a promotora de Justiça.
Conforme o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, "acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção".
PBN Online