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CLT

TRT-2 condena Rappi a contratar entregadores como empregados

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o aplicativo de entregas Rappi a contratar, sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia.


Foto: Reprodução internet

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o aplicativo de entregas Rappi a contratar, sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

A sentença determina que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Caso a empresa não cumpra a determinação, terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.

O desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, entendeu que os entregadores da Rappi não são autônomos, mas sim empregados da empresa. Para ele, os autos não demonstram a atuação autônoma dos trabalhadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.

O magistrado destacou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos ou desligamento.

Jakutis também questiona a versão da Rappi de que é uma empresa de tecnologia intermediadora. Para ele, este argumento é fortemente contrariado pela conduta da Rappi em relação à forma de atuação dos entregadores.

Os magistrados também pontuam que os entregadores não eram livres para recusar entregas, na medida em que, se o fizessem por três vezes eram desligados. A Rappi, avaliam os julgadores, "não só determinava (dava ordens, portanto) qual a tarefa que o reclamante deveria fazer, como tinha um controle/fiscalização muito mais preciso e completo do que aquele efetuado pelo cartão de ponto, por exemplo".

A Rappi afirmou que vai recorrer da decisão. A empresa afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o TRT-2. Além disso, a Rappi disse que há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual está colaborando ativamente.

GAZETA BRASIL

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