A mensagem 136/2023 que altera a Lei Complementar 38/1995 e dá poderes para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorizar a realocação de áreas de reserva legal em imóveis rurais para exploração de minérios em Mato Grosso foi aprovada pela Assembleia Legislativa em primeira votação, nesta quarta-feira (01.11). A matéria recebeu 16 votos favoráveis e e 3 contrários.
Na prática, a alteração permite atividades de mineração em áreas de preservação ambiental, desde que haja compensação. Durante a sessão houve um substitutivo prevendo que a Lei não levará em consideração a exploração de ouro ou qualquer outra que se utilize mercúrio.
O texto foi encaminhado para Assembleia no final de agosto, quando os deputados estaduais aprovaram, por maioria, o requerimento para dispensa de pauta da matéria.
Projeto de Lei Complementar
Conforme a mensagem encaminhada pelo Executivo, o PLC altera a Lei Complementar 38/1995 e prevê no artigo 94 a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será a responsável por conceder ou não a autorização para a exploração das reversas legais e APPs de uma propriedade, desde que sejam substituídas por outra área de preservação, com a mesma dimensão ou 10% superior de tamanho e que seja no mesmo bioma.
De acordo com o Governo do Estado, o projeto apresentado é resultado de um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para superar a suspensão da lei estadual aprovada sobre o mesmo assunto, que foi questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
PBN Online