O Tribunal do Júri decidiu absolver o coronel da reserva da PM Leovaldo Emanoel Sales da Silva, atual secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, e os cinco policiais militares Douglas Moura Lopes, José Luiz Vallejo Torres Angelo, Cassiano de Camargo, Mariano Mattos do Nascimento e Antônio Bruno Ribeiro, do crime de homicídio qualificado.
O Tribunal do Júri decidiu absolver o coronel da reserva da PM Leovaldo Emanoel Sales da Silva, atual secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, e os cinco policiais militares Douglas Moura Lopes, José Luiz Vallejo Torres Angelo, Cassiano de Camargo, Mariano Mattos do Nascimento e Antônio Bruno Ribeiro, do crime de homicídio qualificado. Eles eram acusados da morte de um detento após uma rebelião no antigo presídio do Carumbé, em Cuiabá, ocorrida em 1996. O julgamento durou mais de 10 horas e terminou na noite desta segunda-feira (06.11).
Os advogados Caio Cesar de Souza Moreno e Neyman Augusto Monteiro, que representaram o PM Douglas Moura Lopes, defenderam a tese de negativa de autoria. “O julgamento foi importante porque tivemos a oportunidade de demonstrar à sociedade, representada pelo Tribunal do Júri, que Douglas Moura Lopes e os demais acusados não eram culpados pelo homicídio de Claudio Andrade Gonçalves. Acabou, assim, um pesadelo que atormentou a cabeça de 6 policiais militares durante mais de 26 anos. A acusação não se pautou em provas sólidas que pudessem sustentar um liame entre o crime e os acusados", avaliou o advogado Caio Cesar.
De acordo com a Ação Penal, em 10 de dezembro de 1996, por volta das 15h, houve uma rebelião no antigo presídio do Carumbé, com fuga de cerca de 50 detentos. O 3º Batalhão da Polícia Militar, à época sob comando do então tenente-coronel Leovaldo Sales, atendeu ao chamado. Foram recapturados 15 presos. Entre eles, Cláudio Andrade Gonçalves.
Por ordem do coronel Sales, os policiais levaram o detento Claudio e outro preso não identificado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para tratamento. No caminho, ao passar sobre um quebra-molas, na altura da Av. dos Trabalhadores, eles saltaram da viatura e fugiram.
Em janeiro de 1997, foram localizados dois cadáveres na estrada de Barão de Melgaço, que foram enterrados como indigentes. O Ministério Público pediu a exumação dos corpos. Foi apontado, à época, que o material biológico era de Cláudio de Andrade Queiroz, de acordo com o processo. O Ministério Público argumentou que houve execução por ordem do coronel. “O Júri absolveu os PMS ao levar em conta que não foi detectada a causa da morte do detento na perícia. Os jurados também consideraram a falta de provas do assassinato”, explicou o advogado Caio Cesar após o julgamento.