A proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em plenário da Casa, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a reserva de assentos aos PCDs de baixa renda deverá ocorrer com base em critérios posteriormente estabelecidos pelo governo federal.
O projeto de lei prevê que, se não houver regulamentação em até 90 dias após a eventual entrada em vigor da lei, as empresas serão obrigadas a ofertar, no mínimo, 2 assentos.
Atualmente, uma lei federal já assegura a oferta e reserva de passagens gratuitas a esta população no transporte coletivo interestadual.
Além de estabelecer a oferta gratuita em aviões, o texto aprovado pela CAE do Senado também amplia o direito em todos os meios de transporte coletivo.
Segundo a proposta, a reserva será válida e obrigatória para: veículos de transporte coletivo terrestre — convencional, econômico, leito, semi-leito e executivo; veículos de transporte coletivo aquaviário; veículos de transporte coletivo aéreo e qualquer outro modal.
O texto aprovado na comissão estabelece que, quando não houver mais vagas para esse público, a empresa responsável pelo veículo deverá emitir documento reconhecendo a negativa do bilhete por ausência de assentos.
Também deverá apresentar as primeiras datas e horários disponíveis nos dias que antecedem e que sucedem a data solicitada pelo passageiro.
A proposta determina também que vagas destinadas a PCDs poderão ser revendidas aos demais usuários quando não houver reserva nas 48 horas anteriores à partida do meio de transporte.
Em seu parecer, o relator da proposta, Romário (PL-RJ) afirmou que o Senado Federal aponta impacto financeiro superior a R$ 2 bilhões para a oferta desse tipo de passagem em 2024 e 2025.
GAZETA BRASIL