O Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira (07) o projeto que institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas.
O PL 2.788/2019 vai à sanção presidencial quatro anos após a Câmara dos Deputados aprovar a medida.
O texto foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) que, em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres para acelerar a aprovação da matéria, acatou o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados, apresentando apenas emendas de redação.
A política nacional de direitos das populações atingidas por barragens tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens.
A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.
De acordo com a proposta, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de 10 situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.
O projeto de lei também acrescenta direitos específicos para as PAB que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
GAZETA BRASIL