O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), contra limitar os efeitos de uma determinação da Corte que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas (que não cabem mais recursos) em casos tributários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), contra limitar os efeitos de uma determinação da Corte que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas (que não cabem mais recursos) em casos tributários. Placar é de 7 a 2.
Essa decisão representa uma derrota para os contribuintes e uma vitória para o governo, que poderá cobrar impostos não pagos anteriormente.
No entanto, o caso ainda não está encerrado, pois o ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para análise, interrompendo o julgamento. A retomada do processo ainda não tem data definida.
Se a maioria mantiver esse entendimento, os contribuintes que se beneficiaram de decisões judiciais para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão que quitar os valores devidos desde 2007, quando o Supremo determinou a constitucionalidade desse tributo.
Apesar de a discussão envolver a CSLL, o processo em análise tem repercussão geral e afetará todos os casos judiciais relacionados a outros impostos.
A Corte analisava os chamados "embargos de declaração", tipo de recurso apresentado para contestar eventuais omissões no acórdão. No recurso, a empresa TBM (Têxtil Bezerra de Menezes), de Fortaleza (CE), pede a chamada "modulação de efeitos" para a cobrança.
Em fevereiro deste ano, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que livram o pagamento de determinado imposto no momento que a Corte validar o tributo. Foi definido, no entanto, que a quebra da decisão é válida desde a data da constitucionalidade do imposto e não a partir do julgamento do caso.
O julgamento dos embargos de declaração começou no plenário virtual do STF em 22 de setembro, mas foi reiniciado com um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Durante a discussão dos recursos no plenário físico, se formaram 3 vertentes nos 7 votos proferidos.
O entendimento do presidente do STF e relator de uma das ações, ministro Roberto Barroso, já tem maioria. Barroso defendeu o voto já proferido no plenário virtual e manteve o julgamento da Corte. Ele afirma que o STF entende que as decisões devem ter efeito a partir da publicação do acórdão que validou o tributo.
No plenário físico, o posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, adiantou o seu voto e acompanhou o relator no plenário virtual.
O ministro Luiz Fux se colocou contrário ao posicionamento de Barroso e defendeu que os tributos sejam cobrados a partir da publicação da ata do julgamento de fevereiro. O magistrado afirma que é necessário garantir "segurança jurídica" em temas tributários. O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Já André Mendonça reconhece que a cobrança do tributo se dê a partir de sua validade, mas defende que as multas tributárias não sejam aplicadas nos casos específicos.
ENTENDA O CASO
O STF analisou em fevereiro o caso da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas a tese serviu para todos os impostos.
Alguns pagadores de impostos tiveram decisões favoráveis no STF para não ter que pagar a CSLL. Mas, ao longo do tempo, a Corte começou a mudar seu entendimento, dando decisões individuais que confirmavam a legalidade da contribuição.
Em 2007, o Supremo decidiu que o imposto é constitucional, em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade, cujos efeitos valem para todos).
Com a decisão pela quebra automática e sem modulação, no caso discutido (da CSLL), pode ser feita a cobrança de valores devidos desde 2007, quando a Corte definiu que o tributo é válido.
A Corte julgou de forma conjunta 2 processos sobre o tema. Um deles, relatado pelo ministro Edson Fachin, discutiu o que sucede com decisões que livraram o pagamento de impostos quando o Supremo entender que a cobrança é legal em ações que valem para todos (o chamado "controle concentrado" de constitucionalidade).
O outro, com a relatoria do ministro Roberto Barroso, analisou a mesma discussão, mas se refere a posições da Corte em ações individuais, que só valem para as partes, o chamado "controle difuso" de constitucionalidade.