A cassação da vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar em Cuiabá foi anulada pela Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (22.11). A decisão, proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou o mandado de segurança apresentado pelo advogado da vereadora, Julier Sebastião, que apontou irregularidades no processo.
O magistrado destacou que a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá, que resultou na cassação de Edna Sampaio, foi nula devido ao desrespeito ao prazo máximo de 90 dias estabelecido para a conclusão do processo de cassação do mandato. Segundo o juiz, a lei determina que, nesses casos, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de uma nova denúncia.
“Considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda", afirmou o juiz na decisão.
A vereadora havia sido cassada por 20 votos favoráveis em uma sessão realizada em 11 de outubro, em razão da denúncia de uma suposta “rachadinha” nas Verbas Indenizatórias da ex-chefe de Gabinete. Edna não compareceu ao plenário para se defender, alegando ser alvo de perseguição. Até o momento do fechamento desta notícia, Edna Sampaio não havia comentado a decisão judicial.
PBN Online