O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu, no fim da tarde desta quarta-feira (22/11), a portaria que obrigava um acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu, no fim da tarde desta quarta-feira (22/11), a portaria que obrigava um acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados. A decisão foi tomada após forte pressão do setor produtivo e parlamentares, que ameaçaram votar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar o texto.
A portaria foi editada no último dia 15 pelo MTE e alterava uma regra publicada em 2021, que facilitava o funcionamento de comércios nesses dias. De acordo com a pasta, a medida “corrige uma ilegalidade” ao alterar uma portaria do governo passado que alterava o que era previsto em lei.
A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) avaliou que a determinação seria um “cerco à manutenção e criação de empregos”. Segundo o setor, a abertura do comércio aos domingos e feriados não só impulsiona o consumo e a geração de empregos, mas também beneficia a população.
Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.