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Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que autoriza juízes a decretarem prisão de agressores de mulheres mesmo sem pedido da polícia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que possibilita a juízes decretarem medidas cautelares de ofício, em benefício de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a prisão preventiva, sem a necessidade de provocação.


Foto: Reprodução internet

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que possibilita a juízes decretarem medidas cautelares de ofício, em benefício de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a prisão preventiva, sem a necessidade de provocação. O texto será encaminhado ao Senado. A aprovação do projeto coincidiu com a celebração do “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”. A deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto, destacou a necessidade de ações imediatas de tutela em casos de violência física contra as mulheres.

O projeto, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), introduz dispositivos ao Código de Processo Penal (CPP), permitindo aos magistrados decretarem medidas cautelares em situações de violência doméstica ou risco de agressão, mesmo sem solicitação da vítima, Ministério Público ou Polícia. Entre as medidas estão a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a decretação da prisão preventiva, a proibição do agressor de manter contato com a vítima e a monitoração eletrônica.

A relatora ressaltou que a exigência de pedidos das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial não é compatível com a realidade das mulheres inseridas em contextos de violência doméstica e familiar. Ela argumentou que em situações de risco de agressão, é necessária uma resposta imediata para evitar danos irreversíveis à vítima e romper o ciclo de violência.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que altera o Código Penal para proibir a aplicação de benefícios a criminosos com menos de 21 anos e mais de 70, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. O texto segue para o Senado. A legislação atual prevê a redução pela metade do prazo prescricional para pessoas nessas faixas etárias, além da aplicação de uma pena atenuada nessas circunstâncias.

Outra proposta aprovada estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda unilateral do filho recém-nascido, durante o período de amamentação, será preferencialmente concedida à mulher. A matéria segue para o Senado. A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), argumentou que o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida traz benefícios para o bebê e a mãe, permitindo que em situações excepcionais, a justiça avalie cada caso concreto.

A Câmara também aprovou um projeto que acrescenta uma causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Se a agressão for praticada na presença física ou virtual de pais ou filhos da vítima, a pena será aumentada de um terço até a metade. O texto será encaminhado ao Senado. O Código Penal já prevê penas de 3 meses a 4 anos para crimes de lesão corporal originados de violência doméstica. A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora do projeto, destacou que a conduta gera um trauma intenso nas testemunhas da violência, justificando as medidas legislativas propostas.

GAZETA BRASIL

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