A defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a remessa das investigações relacionadas à conduta do cliente nas eleições de 2022 para a Justiça Eleitoral de primeiro grau.
A defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a remessa das investigações relacionadas à conduta do cliente nas eleições de 2022 para a Justiça Eleitoral de primeiro grau. O advogado argumenta que o STF não tem competência para processar e julgar Vasques, pois ele não ocupa um cargo específico de autoridade.
Segundo a defesa, a transferência do caso pela Polícia Federal ao STF configura um “erro de grande monta”, pois não há conexão ou continência com atos de indivíduos com prerrogativa de foro. Alega-se que, como Vasques não tem prerrogativa de foro, não há justificativa para seu julgamento pelo STF, que é responsável por casos envolvendo autoridades públicas como parlamentares.
A defesa explica que a conexão somente ocorre quando existe algum liame entre uma e outra infração penal a permitir a unificação de processos que guardam, entre si, algum vínculo. No caso em questão, não há conexão entre as supostas infrações penais atribuídas a Vasques e a conduta de qualquer autoridade com prerrogativa de foro.
Silvinei Vasques está preso desde agosto do ano passado sob suspeita de uso da máquina pública para interferir nas eleições. Em dezembro de 2023, o ministro do STF Alexandre de Moraes negou um novo pedido de liberdade da defesa. Anteriormente, em novembro, os advogados haviam solicitado sua liberdade, citando preocupações com sua saúde.
A investigação aponta que membros da PRF teriam utilizado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022, sob supostas ordens do então diretor-geral da instituição. A defesa contesta a competência do STF para julgar o caso, enfatizando a necessidade de esclarecer qualquer vínculo entre as alegadas infrações penais e autoridades com prerrogativa de foro.