A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios de Mato Grosso no segundo turno, no dia 30 deste mês.
A proibição vale das 6h às 18h do domingo. Quem descumprí-la pode responder por crime de desobediência e ter os produtos comercializados apreendidos.
Segundo a decisão, a "Lei Seca" será necessária para manter a ordem nos locais de votação.
Ao todo, cinco zonas eleitorais publicaram portarias com a determinação, que abragem:
G1/MT