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Justiça brasileira condena TikTok em R$ 23 milhões e manda pagar R$ 500 a todos os usuários; saiba tudo

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil em R$ 23 milhões.

Por Comando da Notícia

07/03/2024 às 17:01:34 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil em R$ 23 milhões. A decisão foi tomada devido a coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial. A informação é da CNN Brasil, que teve acesso à sentença.

A Justiça também determina indenização pelo dano moral individual em R$ 500,00 a cada cliente do TikTok atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa ainda pode recorrer da decisão maranhense.

A decisão foi assinada pelo juiz do TJMA Douglas de Melo Martins e é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.

O Ibedec alega que o Tik Tok, em meados de 2020, "contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência".

O processo obtido pela emissora também cita que o Ibedec recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o TikTok 'nocivamente implementou' no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, "sem o devido consentimento dos usuários".

Soma-se a este fato a vagueza dos seus "termos de uso" e "política de privacidade", de acordo com o processo da Ibedec.

"Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários", diz a decisão.

O juiz fixou a quantia devida a título de indenização pelo dano moral coletivo em R$ 23 milhões, valor constante do pedido formulado na petição inicial, tendo em vista, de acordo com o Martins, "a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial)".

Martins explica em sua decisão que beneficiários desta sentença são todos os usuários do Tik Tok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.

"Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa", diz a sentença.

Em sua decisão, omagistrado diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no 1º trimestre de 2023.

A Justiça do Maranhão também determina a divulgação de sua condenação nas mídias sociais, no prazo de 05 dias, que a empresa abstenha-se de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o consentimento.

Fonte: GAZETA BRASIL
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