O PL pretende estabelecer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator que abandonar animal na rua.
Estabelecer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator que abandonar animal na rua. Esse é o tema do Projeto de Lei 25/2024 que tramita na Câmara dos Deputados.
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De autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para prever a cassação da CNH ao infrator que abandonar animal em via pública, utilizando-se de veículo automotor.
Conforme os deputados, a elaboração de políticas em defesa dos animais se revela essencial, mas não basta. "A efetiva punição para os infratores que afrontam os direitos dos seres vivos não humanos, igualmente, é fundamental para a criação de um microssistema que preserve a vida, a saúde, a integridade e todos os demais direitos dos animais", justificam.
Ainda de acordo com os deputados, semelhante proposta foi aprovada na Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, o que demonstra a preocupação de diversos países com a proteção e a defesa dos animais.
"Indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecerem ter o direito de dirigir", concluem.
A cassação da CNH é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos. Além disso, necessidade de, depois deste prazo, o condutor deve se submeter a todos os exames necessários à habilitação.
Atualmente, ela se aplica nos seguintes casos:
O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).