O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos. A condenação se deu devido a um discurso proferido por Cavalcante em 7 de setembro de 2022, no qual ele incitou a violência contra o resultado eleitoral e propagou informações falsas sobre a urna eletrônica.
O discurso ocorreu em praça pública durante o período em que Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Na ocasião, ele afirmou que, se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, iria “ganhar na bala”.
“A maioria do TSE decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, em março do ano passado, acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante”, conforme divulgado pelo tribunal.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, considerou que o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia”. Além disso, ele enfatizou que o discurso promoveu o ódio e disseminou informações manifestamente inverídicas, gerando incerteza sobre a legitimidade das eleições.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, fez uma conexão direta entre o discurso de Cavalcante e os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Moraes classificou o discurso do ex-deputado como “criminoso” e “antidemocrático”.
Apesar dos argumentos da defesa de Cavalcante, que alegou que o discurso não teve alcance suficiente para influenciar o pleito eleitoral ou causar dano significativo, a maioria dos ministros do TSE considerou as declarações do ex-deputado como graves o suficiente para justificar a condenação.
Agora, Delegado Cavalcante fica inelegível por oito anos, conforme decisão do TSE.