O Município de Várzea Grande (VG) deve excluir a lei complementar que impõe limite máximo de 35 anos para ingresso ao cargo público de guarda municipal. A providência foi tomada após o Ministério Público expedir recomendação ao ente municipal, uma vez que recebeu várias demandas individuais questionando a limitação. A prefeitura está com concurso aberto para o preenchimento das vagas.
O concurso público da Guarda Municipal VG está com 50 vagas abertas e formação de cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 2,5 mil. As inscrições podem ser realizadas no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) e pelo site da Prefeitura de Várzea Grande.
Após a abertura do certame, o Ministério Público recebeu muitas demandas individuais em que os interessados nas vagas reclamavam do limite de 35 anos para postular pelo cargo. Como forma de solucionar o problema e evitar mais demandas, o órgão ministerial se adiantou e expediu a recomendação, que foi atendida.
Para evitar eventuais prejuízos aos interessados no concurso que não se inscreveram em razão da idade, o Município também deve prorrogar o prazo de inscrições.
Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello explicou que a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a limitação etária em concurso quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Esclareceu, no entanto, que o entendimento da jurisprudência sedimentada nos tribunais de justiça brasileiros é no sentido de que as atribuições do cargo de guarda municipal não demandam maiores esforços a justificar a limitação etária para ingresso na carreira.
(Com informações da assessoria)