O deputado André Figueiredo (PDT-CE), na qualidade de relator do projeto de lei referente à regulamentação de serviços de streaming e vídeos sob demanda, encaminhou um parecer preliminar aos líderes da Câmara durante o último fim de semana.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), na qualidade de relator do projeto de lei referente à regulamentação de serviços de streaming e vídeos sob demanda, encaminhou um parecer preliminar aos líderes da Câmara durante o último fim de semana. Conforme relatado por uma matéria na coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles, o parecer elaborado por Figueiredo propõe a aplicação de impostos sobre os serviços de streaming e o YouTube, excetuando, porém, o Globoplay, um serviço vinculado ao Grupo Globo, dessa tributação.
O referido projeto prevê a tributação de serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como Netflix e YouTube, através da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As taxas serão progressivas, podendo atingir até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, englobando também as receitas provenientes de publicidade.
Entretanto, o Globoplay, que agrega produções da Globo e outros conteúdos, estará isento dessa tributação. O parecer elaborado por André Figueiredo estabelece que a definição de “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, categoria a ser tributada, não abarca serviços desse tipo oferecidos por empresas concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como é o caso do Grupo Globo.
Adicionalmente, o parecer discorre sobre a tributação de influenciadores digitais, que poderão ser submetidos ao pagamento da Condecine com base nos valores obtidos através da visualização de seus conteúdos. Com o intuito de evitar que as plataformas transfiram o ônus da Condecine aos influenciadores, o texto propõe que os aplicativos possam deduzir metade do valor da taxa da remuneração dos influenciadores por meio da monetização de visualizações.
O parecer preliminar do relator também estipula uma cota mínima de 10% do catálogo para conteúdos brasileiros. Dentro dessa cota, 50% dos conteúdos devem ser produzidos por mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
Outro aspecto relevante do texto é que 10% das receitas provenientes da Condecine serão destinadas a essas produtoras e, dentro desse percentual, pelo menos 30% das receitas devem ser destinadas a produtoras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.