O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das “saidinhas” para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das “saidinhas” para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”. A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos.
Em maio deste ano, o Congresso Nacional decidiu vetar parcialmente o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), resultando na manutenção da proibição de benefícios para presos no regime semiaberto. Anteriormente à nova legislação, esses presos, após cumprir um sexto da pena total e demonstrar bom comportamento, podiam usufruir de até 5 dias fora da prisão para visitar a família em feriados, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
Com a decisão dos parlamentares de rejeitar o veto, os detentos agora estão impedidos de sair das prisões em feriados e datas especiais, como Natal e Dia das Mães.
De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”: “A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”.
O conselho também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.
“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que o fim das “saidinhas” não pode ser aplicado retroativamente para alcançar detentos que já tinham direito ao benefício.
André Mendonça destacou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu,