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CNJ pede Explicações de Juízas de Goiás que negaram aborto a menina de 13 estuprada 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (12) intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para prestar esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos vítima de estupro.

Por Comando da Notícia

13/07/2024 às 15:14:50 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (12) intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para prestar esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos vítima de estupro.

Segundo a legislação penal brasileira, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez resultante de estupro e deve ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

A determinação foi feita pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após uma matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil expor o caso.

Conforme a reportagem, o aborto legal foi negado por um hospital em Goiás e por duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A vítima está atualmente na 28ª semana de gestação, buscando interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Para o corregedor, se confirmado, o caso representa uma falha funcional com implicações disciplinares graves.

“É evidente a urgência e a gravidade do caso, em tese, motivo pelo qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, em cinco dias, prestem as informações que considerem pertinentes”, afirmou o corregedor.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três circunstâncias independentemente do estágio da gestação: em casos de anencefalia fetal, risco de vida para a gestante e quando a gravidez é resultado de estupro, como no caso mencionado.

Exceto nessas situações, o aborto é considerado crime. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL Nº 1.904 de 2024) está em tramitação e propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao homicídio simples, o que poderia resultar em penas mais severas, inclusive para mulheres vítimas de violência sexual.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: GAZETA BRASIL
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