Para o relator, o TSE já decidiu no sentido de “proibir adjetivos degradantes que remetam à pratica de crime pelo adversário”, citando casos em que o ex-presidente Lula foi chamado de “ladrão” e “corrupto” –oportunidades em que o tribunal decidiu a favor do petista.
Sanseverino, porém, entendeu que, no caso das acusações envolvendo a disseminação de desinformação, isso faz parte do debate eleitoral, mesmo que seja “acalorado”. Por isso, essas acusações mútuas entre as campanhas estariam amparadas na liberdade de expressão.
Com isso, a campanha de Bolsonaro terá direito a um minuto na propaganda de Lula para responder às acusações feitas pelo petista.
Os ministros Sergio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes concordaram com o relator e votaram a favor do direito de resposta no que diz respeito à associação com a criminalidade.
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