O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na manhã desta quinta-feira (08) uma medida provisória (MP) que isenta os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas de medalhas em Olimpíadas da cobrança de imposto de renda.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na manhã desta quinta-feira (08) uma medida provisória (MP) que isenta os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas de medalhas em Olimpíadas da cobrança de imposto de renda.
O texto estabelece que a isenção é válida a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo, portanto, os atletas premiados nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial da União, com assinaturas de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte), e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
A medida determina que os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos estarão isentos de tributação do IR.
Vale lembrar que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
A decisão foi tomada pelo petista um dia após a Receita Federal ter defendido a 'taxação olímpica'. Lula e seu governo também sofreram pressão nas redes sociais e foram apresentados dois projetos de lei sobre o tema.