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“Tomei conhecimento agora. Mas em princípio, a distribuição das inserções e a colocação dessas inserções não é de responsabilidade do TSE”, explicou.
“O TSE não tem nada a ver com isso. Nem fiscalizar, nem instrumentos para isso. Não é exigência legal que se faça isso. As rádios fazem isso de acordo com a resolução que regula a matéria”, continuou.
Segundo a corte, o cumprimento das determinações da legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha compete às emissoras de rádio e de televisão.
O tribunal explica ainda que os canais de rádio e de TV devem manter contato com o pool de emissoras, encarregado do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Distribuição de inserções de rádio não é atribuição do TSE, diz Lewandowski no site CNN Brasil.
CNN BRASIL