Nesta sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, suspender parcialmente a lei estadual de São Paulo que obrigava a castração de cães e gatos.
Nesta sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, suspender parcialmente a lei estadual de São Paulo que obrigava a castração de cães e gatos. A decisão seguiu o voto do relator do caso, Flávio Dino, que apontou inconstitucionalidades e riscos à saúde dos animais.
Flávio Dino destacou que a legislação impunha a castração de todos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade, sem levar em conta suas características individuais. "Estudos científicos demonstram que a castração precoce e indiscriminada pode comprometer a saúde e a integridade física dos animais," afirmou Dino.
Todos os 11 ministros do STF concordaram com a decisão de suspender a parte da lei referente à castração, embora o presidente da Corte, Roberto Barroso, tenha se abstenido de adotar todos os fundamentos do relator. Barroso expressou que seu voto na decisão cautelar não implica adesão a todos os argumentos do relator, que serão analisados no julgamento do mérito.
A ação que resultou na suspensão da lei foi movida pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. Eles contestaram a Lei Estadual 17.972/2024, que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos e inclui a exigência de esterilização precoce.
A decisão do STF permanecerá em vigor até que o mérito do caso seja julgado. Enquanto isso, o governo de São Paulo deverá estabelecer um prazo razoável para a adaptação dos canis e gatis às regras restantes da lei. A legislação, proposta pelo governador Tarcísio de Freitas, visa proteger os animais, estipulando condições adequadas de alojamento e proibindo a exposição dos pets em vitrines fechadas ou em situações que causem estresse.
O STF suspendeu especificamente as disposições relacionadas à "esterilização cirúrgica" contidas na lei. As outras medidas, que incluem requisitos sobre a condição de vida dos animais, permanecem em vigor, com a necessidade de adequação dos criadores e comerciantes às novas normas.