O Governo Lula publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicando uma alíquota de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,5 bilhões).
O Governo Lula publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicando uma alíquota de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,5 bilhões).
A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quinta-feira (03) e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
A MP faz parte da adaptação da legislação brasileira às regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O objetivo central da OCDE é combater a evasão fiscal por meio de paraísos fiscais, impondo uma tributação mínima de 15% sobre multinacionais.
As diretrizes dessa cobrança foram acordadas em 2021 por 136 países, incluindo o Brasil, e reforçadas em junho de 2023, quando o Projeto de Combate à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE/G20 foi aprovado por 139 nações.
A tributação será aplicada a empresas que apresentarem receitas anuais de pelo menos 750 milhões de euros em suas demonstrações financeiras consolidadas em dois dos últimos quatro anos fiscais.
A Receita Federal será responsável pela regulamentação da cobrança, incluindo a conversão de moedas e ajustes nas regras.