A 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro manteve a decisão que considera Vinícius Batista Serra inimputável pelos crimes de tentativa de feminicídio e agressão contra a paisagista Elaine Caparroz, ocorridos em 2019. Segundo o tribunal, as agressões foram motivadas por comportamentos violentos causados por distúrbios do sono, classificados como parassonia.
A decisão também isentou Vinícius do pagamento de uma indenização de R$ 100 mil solicitada pela vítima. A advogada de Elaine, Gabriela Manssur, já anunciou que irá recorrer aos tribunais superiores, incluindo a possibilidade de levar o caso ao Tribunal Penal Internacional.
No acórdão, o desembargador Joaquim Domingos reconheceu que a agressão foi comprovada e que o acusado admitiu os atos. No entanto, fundamentou que Vinícius era incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações no momento do crime, sendo considerado inimputável. O tribunal determinou que o réu continue com tratamento ambulatorial, comparecendo mensalmente a uma unidade de saúde para acompanhamento e medicação. A medida será reavaliada, e uma eventual internação psiquiátrica poderá ser decretada, dependendo do progresso.
Elaine Caparroz, que recorre da decisão, lamentou os impactos do caso. Ela relembrou que as agressões quase tiraram sua vida, causaram fraturas no rosto, costelas e pulmão, além de insuficiência renal, anemia profunda e mordidas em várias partes do corpo. A vítima, que ficou dias na UTI e sofre de síndrome do pânico, destacou sua indignação com o que classificou como impunidade.
Na sentença de primeira instância, o juiz Alexandre Abrahão considerou o crime doloso, mas concluiu que o estado mental de Vinícius o tornava incapaz de compreender a ilicitude do ato, com base em laudos periciais e depoimentos que indicavam histórico de agressões em episódios de sonambulismo, incluindo contra familiares.
A advogada de Elaine criticou a decisão e afirmou que o caso não foi analisado sob a perspectiva de gênero, como orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ela, a violência física e psicológica sofrida por sua cliente foi desconsiderada. Gabriela reafirmou que recorrerá a todas as instâncias possíveis, inclusive aos tribunais internacionais, caso necessário.
Por outro lado, o advogado de defesa, Caio Conti Padilha, argumentou que os laudos periciais comprovaram que o réu agiu em estado de sonambulismo, sem consciência do que fazia. Ele destacou que a perícia de insanidade realizada apontou a condição clínica como determinante para a ausência de culpabilidade.
Apesar das reviravoltas no processo, Elaine reiterou sua esperança de justiça, afirmando que quem destrói a vida de outra pessoa deve arcar com as consequências de suas ações.
GAZETA BRASIL