A medida que exige o carimbo com a data de validade na casca dos ovos vendidos a granel no Brasil foi adiada para setembro de 2025.
A medida que exige o carimbo com a data de validade na casca dos ovos vendidos a granel no Brasil foi adiada para setembro de 2025. Anunciada em uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (19), a nova data estabelece que os estabelecimentos terão até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequarem às novas normas de rotulagem.
A portaria, que foi construída em parceria com o setor produtivo, visa garantir mais transparência e segurança alimentar aos consumidores. De acordo com o ministério, todos os produtos de origem animal comercializados no Brasil, incluindo os ovos, devem ser rotulados para garantir a qualidade e combater fraudes.
A exigência de carimbar a casca dos ovos, apenas para aqueles vendidos a granel, se aplicará exclusivamente a estabelecimentos que comercializam ovos sem embalagem primária rotulada. Para os ovos embalados com rótulos adequados, a identificação na casca não será necessária.
A medida também estipula que a tinta usada para marcar os ovos deve ser atóxica, específica para alimentos e em conformidade com os padrões do órgão competente. A nova regra não muda a forma como os produtores comercializam os ovos em embalagens já rotuladas, mas traz um novo requisito para os ovos vendidos soltos, que deverão ter também o número de registro do estabelecimento produtor.