Geral habeas corpus

STM nega habeas corpus coletivo aos mais de mil manifestantes presos no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília

Por Comando da Notícia

11/01/2023 às 11:09:17 - Atualizado há

O presidente interino do Superior Tribunal Militar (STM), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou um pedido de habeas corpus coletivo para os mais de mil manifestantes presos no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília.

A ação se opõe a uma ordem de Alexandre de Moraes. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deu 24h para a desocupação dos acampamentos montados em frente a QGs e unidades militares em todo o território nacional.

No pedido de soltura, o advogado disse que o HC seria “em benefício de patriotas” detidos em manifestações “pacíficas”.

Ele argumentou que as depredações dos prédios dos Três Poderes “não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF e ao redor do país”. “A intenção da "tomada" da Esplanada e do Congresso era puramente pacífica, todavia, vídeos e fotos publicadas apontam o ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país”, escreveu.

Ainda de acordo com o advogado, a ordem de Alexandre de Moraes tolhe a liberdade de manifestação, reunião e locomoção, além de violar a proteção do direito coletivo.

O presidente do STM citou em sua decisão irregularidades no rito legal, pois não cabe ao tribunal julgar um habeas corpus coletivo que contraria uma ordem do STF, órgão hierarquicamente superior à Corte militar.

Ele também argumentou que os atos de domingo (08) não foram mobilizados com fins pacíficos. O presidente do STF também classificou a manifestação como um “grave cenário criminoso”.

“Vimos com espanto conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tal movimento não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu o magistrado.

Fonte: GAZETA BRASIL
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