Juiz condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos ao paciente.
O Estado de Mato Grosso foi condenado pela Justiça a indenizar um paciente em R$ 60 mil por sequelas decorrentes de uma cirurgia de tireoide mal sucedida. Além disso, o Estado deverá fornecer tratamento fonoterápico e psicológico ao paciente.
O homem alega que teve a perda da voz após a cirurgia para retirada de um nódulo na tireoide e que precisa de tratamento para recuperar sua capacidade vocal, além de acompanhamento psicológico devido ao trauma causado pelo procedimento. Ele também afirmou que não foi informado dos riscos da cirurgia.
O Estado de Mato Grosso, em sua defesa, negou a ocorrência de erro médico e culpa do Estado, e argumentou que a responsabilidade seria do médico. O Estado também contestou a existência de danos morais indenizáveis.
No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que o paciente não apenas sofreu sequelas em decorrência da cirurgia, mas também não foi informado adequadamente dos riscos. Ele citou a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Ética Médica para argumentar que o paciente tinha direito à indenização.
O juiz destacou a importância da voz como um direito fundamental do ser humano e afirmou que a perda da capacidade vocal causa prejuízos indenizáveis. Ele também esclareceu que é dever do profissional médico informar ao paciente sobre os riscos e obter seu consentimento antes do procedimento cirúrgico.
Com base nesses argumentos, o juiz condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos ao paciente. Além disso, o Estado deverá fornecer acompanhamento fonoterápico e psicológico ao paciente para ajudá-lo a recuperar sua capacidade vocal e lidar com o trauma da cirurgia mal sucedida.