Política BAIXARIA NA TV

Juiz absolve deputado que acusou prefeito de estuprar menor deficiente em MT

Magistrado explica que não ficou comprovado quem determinou veiculação de inserções

Por Comando da Notícia

30/03/2023 às 08:38:50 - Atualizado há

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, absolveu na terça-feira o deputado federal Juarez Costa (MDB) e o ex-vereador Ladimir Dal Bosco em uma ação penal que os dois respondiam por terem, supostamente, caluniado e injuriado o prefeito da cidade, Roberto Dorner (Republicanos). Durante a propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, o atual gestor municipal foi acusado pela dupla de estupro de vulnerável de uma adolescente de 13 anos de idade, que ainda seria portadora de doença mental.

A ação aponta que Juarez Costa e Ladimir Dal Bosco, ambos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Sinop, na mesma chapa, teriam ofendido o adversário Roberto Dorner nos programas eleitorais. As inserções foram realizadas no dia 11 de novembro de 2020, em diversos horários, e apontavam que o gestor, que tentava a reeleição, teria estuprado a adolescente, mesmo sabendo que os fatos seriam inverídicos.

A decisão aponta que a defesa dos réus destacou que não ficou comprovado que o deputado federal e o ex-vereador, que é irmão do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), teriam determinado ou autorizado a produção e veiculação da propaganda. "Embora as propagandas tenham sido produzidas pela empresa de marketing contratada pelos candidatos para assessoria de campanha e tenham sido veiculadas durante o horário reservado às suas propagandas na TV, não se lhes pode imputar a responsabilidade criminal sem que as condutas ilícitas subjetivas dos réus restem demonstradas, sob pena de reconhecimento de responsabilidade penal objetiva, vedada no caso em análise", afirmou o magistrado.

Testemunhas ouvidas em juízo apontaram que existia um contrato para assessoria de marketing e que as peças produzidas pela produtora de vídeo passavam pelo crivo destes profissionais. No entanto, eles não esclareceram quem deu e recebeu a ordem para a produção do vídeo ofensivo, nem quem permitiu sua veiculação na TV.

"Outrossim, merece destaque o fato dos vídeos caluniosos e ofensivos reproduzirem conteúdos já noticiados pela imprensa estadual em data pretérita durante a campanha de 2020 e até mesmo durante a campanha de 2016, não sendo, portanto, notícia inédita e de desconhecimento público. Assim, se em um primeiro momento, com base nos elementos colhidos na fase inquisitorial, existiam indícios da prática dos crimes imputados aos réus na denúncia, após a instrução processual, tais indícios não se confirmaram. Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo os réus Juarez Alves da Costa e Ladimir Dal Bosco dos crimes imputados na denúncia", completou o juiz.

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Fonte: FOLHA MAX
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