Magistrado explica que não ficou comprovado quem determinou veiculação de inserções
O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, absolveu na terça-feira o deputado federal Juarez Costa (MDB) e o ex-vereador Ladimir Dal Bosco em uma ação penal que os dois respondiam por terem, supostamente, caluniado e injuriado o prefeito da cidade, Roberto Dorner (Republicanos). Durante a propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, o atual gestor municipal foi acusado pela dupla de estupro de vulnerável de uma adolescente de 13 anos de idade, que ainda seria portadora de doença mental.
A ação aponta que Juarez Costa e Ladimir Dal Bosco, ambos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Sinop, na mesma chapa, teriam ofendido o adversário Roberto Dorner nos programas eleitorais. As inserções foram realizadas no dia 11 de novembro de 2020, em diversos horários, e apontavam que o gestor, que tentava a reeleição, teria estuprado a adolescente, mesmo sabendo que os fatos seriam inverídicos.
A decisão aponta que a defesa dos réus destacou que não ficou comprovado que o deputado federal e o ex-vereador, que é irmão do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), teriam determinado ou autorizado a produção e veiculação da propaganda. "Embora as propagandas tenham sido produzidas pela empresa de marketing contratada pelos candidatos para assessoria de campanha e tenham sido veiculadas durante o horário reservado às suas propagandas na TV, não se lhes pode imputar a responsabilidade criminal sem que as condutas ilícitas subjetivas dos réus restem demonstradas, sob pena de reconhecimento de responsabilidade penal objetiva, vedada no caso em análise", afirmou o magistrado.
Testemunhas ouvidas em juízo apontaram que existia um contrato para assessoria de marketing e que as peças produzidas pela produtora de vídeo passavam pelo crivo destes profissionais. No entanto, eles não esclareceram quem deu e recebeu a ordem para a produção do vídeo ofensivo, nem quem permitiu sua veiculação na TV.
"Outrossim, merece destaque o fato dos vídeos caluniosos e ofensivos reproduzirem conteúdos já noticiados pela imprensa estadual em data pretérita durante a campanha de 2020 e até mesmo durante a campanha de 2016, não sendo, portanto, notícia inédita e de desconhecimento público. Assim, se em um primeiro momento, com base nos elementos colhidos na fase inquisitorial, existiam indícios da prática dos crimes imputados aos réus na denúncia, após a instrução processual, tais indícios não se confirmaram. Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo os réus Juarez Alves da Costa e Ladimir Dal Bosco dos crimes imputados na denúncia", completou o juiz.