No sábado (1°), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou um comunicado dizendo que os advogados seguem com direito a prisão especial mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por acabar com o benefício para quem tem curso superior.
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, disse o presidente da OAB, Beto Simonetti.
O artigo 7º da Lei 8.906/94, popularmente conhecida como Estatuto da Advocacia, dispõe de um inciso alegando que o advogado não pode ser “preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.”
“Essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”, relata o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, as prerrogativas da classe são inegociáveis. “Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público , por exemplo, em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se aqui o princípio da isonomia”, explica.
Entre as demais garantias do Estatuto, está a de ter a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante por questões relativas ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.
A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006 pelo STF.
Nesta sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 11 votos a 0, pelo fim da prisão especial para quem tem diploma de curso superior.