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Aneel autoriza aumento de 8,8% da energia em Mato Grosso

Os novos valores começam a ser cobrados a partir do próximo sábado (8)


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (4) um aumento médio de 8,81% na tarifa da energia em Mato Grosso. Os novos valores começam a ser cobrados a partir do próximo sábado (8) pela concessionária Energisa Mato Grosso.

Na reunião, a Aneel aprovou a Revisão Tarifária Periódica da Energisa. Para os consumidores industriais (alta tensão), o acréscimo foi de 7,29% no valor. Já para os clientes residenciais, a nova tarifa teve elevação de 8,62%. O percentual médio da revisão ficou quase um por cento a menos do que o previsto inicialmente pela agência.

Os valores foram definidos pela Aneel e, entre os componentes da conta que impactaram na revisão, estão os custos para compra de energia e os encargos setoriais, que são as leis aprovadas pelo Congresso Nacional para viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.

O custo com a distribuição, que é a parte que corresponde à Energisa, ficou negativo (-0,11%), mesmo com o forte impacto inflacionário e de preços dos últimos anos. A Energisa ressalta que o percentual reflete o empenho da distribuidora em trabalhar com prudência, criando soluções para fazer investimentos históricos em Mato Grosso, sem impactar na conta. Para se ter uma ideia, nos últimos três anos a companhia aplicou no estado mais de R$ 2,3 bilhões. Fazendo um comparativo, entre 2015 e 2020, foram R$ 2,5 bilhões. É o maior investimento do grupo no país.

O que é a Revisão Tarifária
Em todo o Brasil, o cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.

Entenda a composição da tarifa
O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:? Parcela A – trata-se de custos que não são de gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora; ? Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação, manutenção e remuneração dos investimentos.

Para exemplificar, é como se a área de concessão fosse um grande condomínio cuja despesas com água, luz e vigilância fossem a Parcela A, o qual as tarifas impostas não estão sob controle dos condôminos. E, a instalação da área de lazer, espaço fitness e praças fossem a Parcela B, sob gestão dos condôminos. Ou seja, quando há investimentos no condomínio, há melhorias de qualidade e aumento das despesas inerentes a inflação incorrida no momento.

Do total pago pelos consumidores, a parte da distribuidora corresponde a 31% da tarifa.

(Com informações da assessoria)

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