Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu uma decisão que estipulava 19 de janeiro de 2023 como a data a partir da qual passaria a valer a suspensão de todas as execuções de dívidas da Lojas Americanas.
A 1ª decisão tinha sido obtida em uma ação movida pelo Banco Safra, anulando uma liminar anterior concedida à Americanas que assegurava que a proteção contra os credores valeria a partir do dia 13 de janeiro.
Agora, o dia 13 volta a ser a data-limite para a execução de dívidas da companhia.
O Safra tentava recuperar R$ 95 milhões emprestados à varejista, que entrou em recuperação judicial.
O banco Safra é um dos maiores credores da Americanas, com um total de R$ 2,5 bilhões a receber. Apenas para bancos privados, a companhia deve R$ 19,5 bilhões.
Na liminar de quarta-feira (05), o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho diz que não devem ser bloqueados “valores que tenham sido determinados em razão da anulação decretada pelo acórdão recorrido, com a imediata expedição de ofício ao juízo de primeiro grau e também para o Banco do Brasil, informando o deferimento da liminar”.
Segundo ele, a medida é fundamental para o êxito da recuperação judicial da empresa e para a sobrevivência da Americanas: “O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas e no êxito do próprio procedimento recuperacional. Eis que, na ocasião, anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial, sobretudo diante do enorme vulto de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio [ ]. Esse cenário ainda aparenta perdurar”.