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AGU aponta inconstitucionalidade da lei do Transporte Zero

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do advogado Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou pela inconstitucionalidade da lei 12.


Foto: Reprodução internet

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do advogado Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou pela inconstitucionalidade da lei 12.197/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada pelo Governo do Estado, conhecida como “Transporte Zero”. O documento responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo MDB no dia 4 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.

A Lei Transporte Zero proíbe o transporte, armazenamento e venda de todo o pescado dos rios do estado por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

De acordo com a ADI, a lei estadual “usurpa a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca (artigo 24, inciso VI e § 1º, da Constituição), bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Carta Republicana), a democracia participativa (artigo 1º, parágrafo único, da Lei Maior), a liberdade do exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição) e o pleno exercício dos direitos culturais (artigos 215 e 216 do Texto Constitucional).”

Ainda na ação, o MDB alega que “a norma impugnada teria desrespeitado a competência concorrente exercida pela União, ente que detém a primazia na elaboração das normas gerais sobre o tema, a qual foi exercida por meio da edição da Lei federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.”

A legislação estadual ora questionada, contraria de forma direta a legislação federal acerca do tema, que prevê de forma expressa a necessidade de se conciliar o equilíbrio dos recursos naturais com a obtenção dos melhores resultados econômicos e sociais, bem como a necessidade de se observar as peculiaridades dos pescadores artesanais, visando garantir sua permanência e continuidade”, (petição inicial, fl. 13).

O argumento foi acatado pela AGU que entendeu que a lei 12.197/2022, de Mato Grosso, não se preocupou com o modo de vida dos pescadores artesanais, criando restrições aos seus direitos básicos e afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque, impede a prática profissional donde vem o sustento do pescador e de sua família.

“Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade.”
Na lei, o Governo de Mato Grosso alega a necessidade de garantir o estoque pesqueiro, já que a pesca estaria acabando com espécies nativas, mas sem apresentar estudo técnico comprovando tal justificativa.

“Como se nota, não se trata de norma estadual que se restringe a ampliar o âmbito de proteção ambiental previsto na legislação federal, mas de lei estadual que, ingressando em temática afeta à União, esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira”, diz trecho do documento.

A ADI também alerta que a lei estadual foi promulgada sem consulta às comunidades interessadas, o que contraria as disposições da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho e o princípio da democracia participativa. Alega ainda, que tal lei viola o princípio da dignidade humana por praticar o que denomina de racismo ambiental, “que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados de forma a prejudicar as populações mais vulneráveis”, porque “pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica” (petição inicial,fl. 17).

O argumento também foi acatado pela AGU

“Essa Suprema Corte (STF) já decidiu que a lei estadual que extrapola seu caráter suplementar, tal como definido pela legislação federal, viola as regras constitucionais de repartição de competência legislativa”. “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido formulado pelo requerente”.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), que tem sido defensor ferrenho da pesca e dos pescadores artesanais em Mato Grosso, comemorou o parecer da AGU.

“Satisfeito. Entendo que o STF vai levar em consideração a manifestação da AGU e que esta lei será declarada inconstitucional, devolvendo o direito à pesca às mais de 15 mil famílias mato-grossenses que dependem do exercício desta profissão.”

PBN Online

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