Se o PL do novo DPVAT, o SPVAT, for aprovado, será infração grave a falta de pagamento do seguro.
Na terça-feira a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, o antigo DPVAT. Ele mudará de nome e terá novas regras. Uma delas é que haverá uma infração de trânsito com multa para quem deixar de efetuar o pagamento do seguro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, passará agora pelo Senado.
O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e terá a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não.
De acordo com o texto aprovado na forma do substitutivo do relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o SPVAT manterá os três tipos de indenização. São elas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias ou de reabilitação.
Assim como no caso do antigo DPVAT, haverá o pagamento da indenização do seguro SPVAT ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Uma das novidades do novo DPVAT, o agora SPVAT, é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o proprietário do veículo que deixar de efetuar o pagamento do prêmio anual do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – seguro SPVAT no prazo devido. A infração será grave, com multa de R$ 195,23.
O PL não estabelece o valor do prêmio do SPVAT, mas diz que ele será definido com base de cálculo atuarial no valor global estimado para o pagamento das indenizações e respectivas despesas relativas à operação do seguro. Assim como será de abrangência nacional e poderá ser diferenciar por categoria tarifária do veículo, conforme definirá o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O texto diz também que a quitação do prêmio do seguro SPVAT constituirá requisito essencial para o licenciamento anual. Além disso, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres, assim como era o DPVAT. No entanto, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem com o pagamento do prêmio do seguro SPVAT quitado, não possam ser licenciados ou circular em via pública ou fora dela.
Os pagamentos de indenizações do DPVAT estão suspensos desde 15/11/2023 por falta de recursos. Nesse sentido, o PL prevê que os pagamentos das indenizações para os acidentes que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2024, e os pagamentos das indenizações do seguro DPVAT referentes a acidentes que ocorreram entre 15/11/2023 e 31/12/2023, terão início somente após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista.