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Novo DPVAT prevê infração de trânsito por falta de pagamento do seguro

Se o PL do novo DPVAT, o SPVAT, for aprovado, será infração grave a falta de pagamento do seguro.

Por Comando da Notícia

11/04/2024 às 10:15:57 - Atualizado há
 Foto: Arquivo Tecnodata

Na terça-feira a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, o antigo DPVAT. Ele mudará de nome e terá novas regras. Uma delas é que haverá uma infração de trânsito com multa para quem deixar de efetuar o pagamento do seguro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, passará agora pelo Senado.

O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e terá a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não.

De acordo com o texto aprovado na forma do substitutivo do relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o SPVAT manterá os três tipos de indenização. São elas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias ou de reabilitação.

Assim como no caso do antigo DPVAT, haverá o pagamento da indenização do seguro SPVAT ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Novo DPVAT: multa por infração de trânsito

Uma das novidades do novo DPVAT, o agora SPVAT, é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o proprietário do veículo que deixar de efetuar o pagamento do prêmio anual do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – seguro SPVAT no prazo devido. A infração será grave, com multa de R$ 195,23.

Sobre o pagamento do SPVAT

O PL não estabelece o valor do prêmio do SPVAT, mas diz que ele será definido com base de cálculo atuarial no valor global estimado para o pagamento das indenizações e respectivas despesas relativas à operação do seguro. Assim como será de abrangência nacional e poderá ser diferenciar por categoria tarifária do veículo, conforme definirá o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O texto diz também que a quitação do prêmio do seguro SPVAT constituirá requisito essencial para o licenciamento anual. Além disso, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres, assim como era o DPVAT. No entanto, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem com o pagamento do prêmio do seguro SPVAT quitado, não possam ser licenciados ou circular em via pública ou fora dela.

Pagamentos de indenizações

Os pagamentos de indenizações do DPVAT estão suspensos desde 15/11/2023 por falta de recursos. Nesse sentido, o PL prevê que os pagamentos das indenizações para os acidentes que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2024, e os pagamentos das indenizações do seguro DPVAT referentes a acidentes que ocorreram entre 15/11/2023 e 31/12/2023, terão início somente após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista.

O PLP segue agora para votação no Senado Federal.

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