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STF começa a julgar se porte de arma branca pode gerar punição

Na última sexta-feira (03), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da viabilidade de penalizar ou não um indivíduo pelo porte de arma branca sem autorização, dada a ausência de regulamentação da conduta.

Por Comando da Notícia

06/05/2024 às 15:57:34 - Atualizado há
Foto: Conjur

Na última sexta-feira (03), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da viabilidade de penalizar ou não um indivíduo pelo porte de arma branca sem autorização, dada a ausência de regulamentação da conduta.

O caso, com repercussão geral, está sendo debatido em uma sessão virtual que se estenderá até a próxima sexta-feira (10).

Armas brancas, objetos passíveis de uso tanto para ataque quanto para defesa, embora não seja essa sua finalidade primária, estão em pauta.

O artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP), de 1941, prevê pena de prisão ou multa para quem “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença”. De acordo com a disposição, aqueles que não comunicarem ou entregarem a arma ou munição às autoridades, “quando a lei o determina”, serão punidos.

Inicialmente, essa regra se aplicava a qualquer tipo de arma. Posteriormente, o Estatuto do Desarmamento estabeleceu penas específicas para o porte de armas de fogo, restringindo assim o artigo da LCP às demais armas.

O caso em análise pelo Supremo refere-se a um homem detido com uma faca de cozinha em frente a uma padaria. O Ministério Público de São Paulo alegou que ele frequentemente abordava o estabelecimento pedindo dinheiro e se mostrava revoltado e agressivo quando não era atendido.

Após ser abordado pela Polícia Militar, o homem foi condenado em primeira instância ao pagamento de 15 dias-multa, com base no artigo 19 da LCP. A Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP) manteve a decisão.

A Defensoria Pública de São Paulo, representando o réu, recorreu ao STF, argumentando a falta de regulamentação exigida pelo próprio artigo 19 da LCP para sua aplicação. Portanto, sustentou que o homem não poderia ser penalizado pelo porte de arma branca.

Até o momento, apenas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, emitiu seu voto. Ele votou a favor do cancelamento do tema de repercussão geral, após constatar que o governo federal está em processo de regulamentação do porte de arma branca.

Fonte: GAZETA BRASIL
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