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Voto de Toffoli no STF Propõe Responsabilização das Redes Sociais por Conteúdos de Usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante no julgamento que pode redefinir as responsabilidades das plataformas de redes sociais no Brasil.

Por Comando da Notícia

05/12/2024 às 19:30:22 - Atualizado há
Foto: Gustavo Moreno -

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante no julgamento que pode redefinir as responsabilidades das plataformas de redes sociais no Brasil. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, concluiu nesta quarta-feira, 5 de dezembro, seu voto favorável à obrigação das redes sociais e plataformas de internet em retirar do ar conteúdos criminosos, mesmo sem uma ordem judicial para tanto. O voto de Toffoli, que ainda está em fase de detalhamento para os demais ministros, abre caminho para um debate decisivo sobre a regulamentação das redes no país.

O julgamento, que pode resultar em mudanças significativas na legislação sobre o Marco Civil da Internet, já gerou grande expectativa. Segundo Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros até que uma decisão judicial seja proferida, deve ser considerado inconstitucional. O ministro argumenta que esse dispositivo concede uma “imunidade” indevida às empresas, permitindo que publiquem conteúdos prejudiciais sem consequências, a menos que haja uma ordem judicial específica para sua remoção.

Toffoli propôs que, além de serem responsabilizadas por conteúdos que violam os direitos fundamentais, as plataformas devem adotar uma “responsabilidade objetiva”, ou seja, a partir do momento em que identificarem conteúdos ofensivos, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, devem removê-los para evitar sanções. O voto do ministro inclui uma lista de categorias de conteúdo que devem ser monitoradas e removidas pelas plataformas, como crimes contra o Estado de direito, desinformação, incitação à violência e conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral.

O julgamento também trata de questões cruciais sobre a responsabilidade das plataformas em relação aos “perfis falsos” e contas inautênticas. Caso uma plataforma mantenha conteúdos prejudiciais ou perfis falsos sem tomar as medidas adequadas, poderá ser responsabilizada, conforme a proposta de Toffoli.

O ministro ainda sugeriu que as plataformas teriam um prazo para agir diante da identificação de conteúdos nocivos, mas poderiam aguardar notificações caso houvesse dúvidas sobre a natureza da publicação. No entanto, as plataformas não poderiam mais adiar a remoção, especialmente em casos de crimes graves, como terrorismo e racismo.

Exceções à proposta de Toffoli incluem provedores de serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de reuniões fechadas, como Zoom e Google Meets, que não precisariam seguir as mesmas regras de monitoramento e remoção de conteúdo, a menos que houvesse evidência de disseminação de conteúdo ilícito.

O julgamento do STF inclui também dois recursos importantes: um do Facebook, que questiona uma decisão judicial que o obrigou a indenizar uma dona de casa vítima de um perfil falso e ofensivo; e outro do Google, que discute a obrigação da plataforma de retirar conteúdos do Orkut sem uma ordem judicial, após uma professora solicitar a remoção de uma comunidade prejudicial à sua imagem.

O impacto deste julgamento será significativo para o futuro das plataformas de redes sociais no Brasil. Caso a proposta de Toffoli seja acolhida pela maioria dos ministros, o Brasil poderá adotar uma regulamentação mais rígida para plataformas, obrigando-as a tomar medidas mais eficazes contra a disseminação de conteúdos prejudiciais, sem a necessidade de uma intervenção judicial prévia. A decisão também pode redefinir as responsabilidades das empresas de tecnologia no país, ao mesmo tempo em que estabelece um precedente para outros países em termos de regulamentação da internet.

O julgamento está em andamento e a expectativa é que seja finalizado ainda neste ano, com a conclusão do voto do ministro Luiz Fux, que relatará a outra ação relacionada ao tema. No entanto, devido à proximidade do recesso judicial, a conclusão do julgamento pode se estender para 2024. O que está em jogo é a forma como as plataformas devem equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os cidadãos contra conteúdos prejudiciais e criminosos na internet.

Fonte: GAZETA BRASIL
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