A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão informar à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. Esta exigência, prevista na Instrução Normativa 2.219, visa melhorar o controle e fiscalização das transações financeiras, contribuindo para a transparência e combate à evasão fiscal.
Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais eram obrigadas a enviar esses dados. Com a nova regra, empresas que oferecem serviços financeiros, como bancos virtuais e aplicativos de pagamento, também precisarão reportar movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
As informações serão enviadas semestralmente via e-Financeira, sistema que faz parte do Sped. A primeira remessa de dados ocorrerá em agosto de 2025, abrangendo pagamentos por Pix e cartões de crédito acima dos valores estipulados.
AGÊNCIA BRASIL