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CALENDÁRIO ÚNICO

Pagamento do IPVA será em maio para todos os veículos em MT

Imposto poderá ser pago à vista, com desconto de 15%, ou parcelado em oito vezes


O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 começa no dia 1º de maio para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa do veículo. Além do calendário unificado, o Governo de Mato Grosso aumentou o desconto concedido nos pagamentos à vista.

O contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto no valor não será aplicado nos pagamentos à vista efetivados entre os dias 23 e 31 de maio. E, após o dia 31 de maio, o IPVA deverá ser quitado de forma integral, com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

Nos casos de parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao prazo estabelecido no calendário IPVA 2023. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o sistema do IPVA está sendo parametrizado com as mudanças promovidas e, em breve, as novas datas de vencimento do IPVA estarão disponíveis para consulta. As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner "IPVA 2023".

Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, pela Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

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