Na noite de quarta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reconheceu a validade do decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, que suspende o registro de armas para CACs.
O julgamento final do caso ainda depende do plenário da Suprema Corte.
O Governo Lula havia pedido para o STF reconhecer a constitucionalidade do decreto do presidente, após instituições que defendem os CACs recorrerem à Justiça a ponto de obterem decisões liminares contra a suspensão do registro das armas.
A partir da decisão de Gilmar, fica suspensa a eficácia de qualquer entendimento judicial que tenha liberado as armas e também o julgamento de todos os processos ainda em curso sobre a legalidade do decreto.
O decreto de Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de CACs.
Além disso, o decreto petista institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.
No pedido, o Governo Lula argumentou que o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.