O juiz federal da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, Antonio Claudio Macedo da Silva, concedeu um salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais.
De acordo com habeas corpus (HC) protocolado na Justiça, a “doença causa-lhe decorrências psicológicas como falta de memória, concentração e crises de pânico”.
O homem informou também que, dentre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.
O homem impetrou o HC alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD.
Nas suas alegações, o homem também afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.
Ele argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de maconha com o fim de “utilização terapêutica”, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.
Na sua decisão, Macedo determinou que a polícia do DF deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.
O juiz da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília diz ainda que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis Sativa”.
GAZETA BRASIL