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ERRO DE PROCEDIMENTO

Justiça condena cabo por dar tapa no rosto de homem em abordagem em MT

Magistrado destaca que policial teve atitude humihante contra cidadão


O cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, W.M.L, foi condenado a três meses de prisão, em regime aberto, depois de agredir um homem durante uma "abordagem" em Confresa (1.167 Km de Cuiabá), no ano de 2019. A condenação, proferida pelo juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá da Justiça Militar, Marcos Faleiros, foi proferida em 28 de julho de 2023.

Nos autos, a vítima conta que estava com um amigo, em frente a uma distribuidora de bebidas, no município de Confresa. Ele conta que o PM o estava "perseguindo", e que chegou no local dizendo que estava atrás de alguém que "empinava moto".

A vítima negou que estava cometendo a infração de trânsito, respondendo que se encontrava na distribuidora com o amigo "há algum tempo". Mesmo rendido, com as mãos na cabeça, porém, ele acabou sofrendo um "tapa no rosto".

"Durante a abordagem do ofendido, o acusado, com total menosprezo pela vítima, de modo aviltante, veio a desferir-lhe um tapa em seu rosto, ato de violência que, por sua natureza, tem finalidade humilhante. Releva consignar, ainda, que, conforme demonstra a gravação constante nas mídias encartadas, bem como pelo relato testemunhal, em momento algum a vítima apresentou violência ou resistência à abordagem policial", diz trecho do processo.

A defesa do policial conta que a agressão "não foi pessoal". "A abordagem policial, que resultou em alegada agressão física foi impessoal e estritamente profissional, em resposta a uma denúncia de direção perigosa", alegou a defesa.

Apesar das imagens, o juiz Marcos Faleiros não entendeu que fosse o caso de encaminhar a demissão do Policial Militar. "Os fatos, aparentemente, não foram planejados, sendo mais para um erro nos procedimentos operacionais que resultou na agressão na vítima, não justifica a imposição de medida com consequências tão graves como a perda da função pública do militar, com sua exclusão da PMMT", opinou o juiz.

A vítima também revelou nos autos que o PM tirou uma foto de seu RG, e também da placa da moto, e enviou num "grupo" de WhatsApp. (Fonte: Folha Max)







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