O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira (4) o julgamento de processos que discutem a responsabilidade das empresas que operam redes sociais em relação a conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
A análise teve início na semana passada, mas ainda não houve definição do placar. Até o momento, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos, começou a apresentar seu voto, que deve ser concluído na sessão de hoje. Os demais dez ministros ainda precisam se manifestar.
O julgamento aborda a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações ilegais de usuários se, após determinação judicial, não removerem o conteúdo.
Na etapa inicial do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, afirmando que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Alegaram ainda que uma fiscalização prévia configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.
No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli indicaram posições favoráveis à criação de parâmetros mais rígidos, que possam obrigar as plataformas a removerem conteúdos ilícitos com maior agilidade. Moraes citou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como exemplo da “falência” do modelo de autorregulação. Toffoli criticou o Marco Civil, afirmando que a norma confere “imunidade” às plataformas digitais.
Entenda os processos
O STF julga quatro ações que tratam da interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet:
- Recurso do Facebook: Relatado por Dias Toffoli, o processo questiona a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve a condenação da plataforma por danos morais em razão da criação de um perfil falso.
- Recurso do Google: Sob a relatoria de Luiz Fux, o processo discute se empresas que hospedam sites na internet devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
- Bloqueio do WhatsApp: Relatado por Edson Fachin, a ação analisa a legalidade de bloqueios ao aplicativo de mensagens determinados por decisões judiciais. O caso foi apresentado por partidos políticos.
- Suspensão de aplicativos: A última ação avalia a possibilidade de suspender aplicativos que não cumprirem decisões judiciais relacionadas à quebra de sigilo em investigações criminais.
O julgamento pode trazer mudanças significativas para o modelo de funcionamento das redes sociais no Brasil.
GAZETA BRASIL