A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17) a reforma tributária (PLP 68/2024) em nova avaliação, após modificações feitas pelo Senado. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a reforma, alimentos que compõem a cesta básica ficarão isentos de tributos como o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
Os deputados decidiram retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.
Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes de o texto passar pelo Senado, como cashback para consumidores de baixa renda, taxa menor para imóveis e isenção de impostos para a cesta básica nacional.
A reforma agora segue para sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente.
A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, já que a Câmara iniciou as discussões.
Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%, próximo ao que o governo deseja.
Alimentos com Imposto Zerado:
- Açúcar
- Arroz
- Café torrado, descafeinado, cascas e películas, sucedâneos, essências ou concentrados
- Carnes bovinas, suína, caprina e de aves
- Coco
- Erva-mate
- Farinhas com baixo teor de proteínas para pessoas com aminoacidopatias
- Farinha de aveia, de mandioca e de trigo
- Farinha, grumos e sêmola de milho
- Feijões
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
- Fórmulas infantis
- Frutas congeladas sem adição de açúcar
- Frutas secas ou refrigeradas
- Grãos como aveia e milho
- Leite e leite em pó
- Manteiga e margarina
- Massas alimentícias
- Massas com baixo teor de proteínas
- Óleo de babaçu
- Ovos
- Pão francês
- Peixes
- Produtos hortícolas
- Queijos
- Tubérculos
- Sal
Alimentos com Redução de 60% no Imposto:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)
GAZETA BRASIL